REGULAMENTAÇÃO
Tacógrafo digital: obrigatoriedade, calibração e multas em 2026
15/05/2026 • 6 min de leitura
O tacógrafo é obrigatório em veículos de carga acima de 4,5 t PBT. Modelo digital passou a ser padrão em novos caminhões e reduz risco de fraude. Entenda as obrigações em 2026.
Quem é obrigado - Caminhões com PBT > 4,5 t - Ônibus com > 10 passageiros - Veículos de aluguel para transporte coletivo - Isento: veículo de tração animal, agrícola em faixa determinada e caminhões oficiais militares
Tipos - **Analógico (disco de papel)**: ainda aceito em veículos anteriores a 2015 - **Digital**: obrigatório em novos veículos, registra em memória interna e cartucho - **Eletrônico integrado à telemetria**: padrão em caminhões pesados 2020+
Aferição obrigatória A cada 2 anos em oficina credenciada pelo INMETRO. Selo de aferição visível na cabine. Perda ou selo violado = infração grave.
Registros obrigatórios - Velocidade instantânea - Distância percorrida - Tempo de direção e descanso - Identificação do motorista (cartão ou biometria)
Multas - **Tacógrafo inoperante**: infração média, R$ 130,16 + 4 pontos - **Adulteração**: infração gravíssima, R$ 293,47 + 7 pontos + suspensão do direito de dirigir - **Sem selo de aferição**: infração média, R$ 130,16
Integração com Lei do Motorista O tacógrafo é a principal prova documental do cumprimento da jornada (Lei 13.103/2015): direção máxima 5h30 contínuas, descanso mínimo 30 min, jornada 8h diárias.
Perguntas frequentes **Motorista pode pilotar cartão de outro?** Não. É fraude — infração gravíssima.
**Falha do tacógrafo isenta multa?** Só se comprovada com laudo emitido em 48h por oficina credenciada.
**Dá para desativar?** Não legalmente. Adulteração compromete seguro, contrato de transporte e CT-e.
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